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Na manhã do dia 31 de agosto de 2021 A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), realizou a Operação Welfare, com o objetivo de cumprir 16 mandados de busca e apreensão em residências, órgãos públicos e em um estabelecimento comercial do município de Itapaci/GO.
Tais medidas foram determinadas pelo Poder Judiciário de Goiás em razão de investigação da Polícia Civil, que apontou supostas fraudes na licitação de aquisição de cestas básicas para distribuição à população carente da cidade.
Segundo informações da época, as investigações apontava que teria verificado, ainda, que entre os anos de 2017 e 2020, um suposto direcionamento de licitações realizadas pelo município para que um mesmo estabelecimento comercial vencesse os procedimentos e pudesse fornecer cestas básicas, que seriam distribuídas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A acusação era de que o chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itapaci, Wesley Marcos de Souza, a quem cabia a incumbência de repassar as necessidades de aquisições da Prefeitura e dar início aos procedimentos licitatórios, seria a pessoa que de fato administrava o supermercado que tornou-se vencedor de 11 licitações seguidas no município.
A acusação era de que somente com a aquisição de cestas básicas no período investigado, o município empenhou o montante de R$ 3.136.000,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil reais), e que, de outro turno, teria sido apurado que a distribuição das cestas básicas não atendeu a todas as pessoas inscritas nos programas sociais da Prefeitura, denotando a falta de critérios para a concessão do benefício e a não entrega efetiva dos produtos adquiridos com dinheiro público.
As investigações avançaram, sendo que em Audiência de Instrução e Julgamento, realizada em 24 de outubro de 2024, 6 de maio de 2025 e 16 de junho de 2025 foram inquiridas as testemunhas Gabriela Barbosa; Vilma Costa de Paiva Souza; Luciana Campos Pimenta; Jefferson Ricardo Oliveira; Regina Celis Sonego Salles; Ana Patrícia de Souza Paixão; e Ana Patrícia de Souza Paixão. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado.
Em suas alegações finais ,o Ministério Público ratificou o propósito da denúncia, pugnando pela condenação do réu WESLEY MARCOS DE SOUZA nas sanções imputadas na denúncia. A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, postulando absolvição do acusado por insuficiência de provas e ausência de dolo específico, bem como subsidiariamente requereu a aplicação de penas no mínimo legal e demais benefícios previstos em lei.
Naquela oportunidade, a defesa requereu que o feito fosse chamado à ordem, com a intimação do órgão ministerial para propositura de ANPP ou justificação idônea para a exclusão do Réu.
Com relação a possibilidade de formalização do Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público manifestou-se negativamente. Após negativa do Promotor de Justiça em oferecer acordo de não persecução penal, o acusado requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, o que foi atendido pelo Juízo .
Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça ratificou a recusa do ANPP, e os autos retornaram para o regular prosseguimento da marcha processual.
Em decisão proferida em 17 de dezembro de 2025, a juiza Leticia Brum Kabbas julgou improcedente a ação absolvendo o réu Wesley. Com efeito, a acusação não logrou êxito em demonstrar que o acusado tinha posse das cestas básicas em razão do cargo e que houve efetivo desvio de recursos públicos. Observando, também, demonstrado que não houve diferença entre as quantidades pagas e as efetivamente entregues, decisão mantida em segunda instância com transitado em julgado em 3 de junho de 2026.
Publicado por:
O Global
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