A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estabelece uma nova obrigação para as empresas: informar os funcionários sobre campanhas de prevenção, vacinação e diagnóstico precoce. Além de exames de mama, próstata e colo do útero, a norma agora inclui exames relacionados ao HPV.

Em entrevista, o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde Pablo Pessoni explicou que parte desse direito já existia desde 2018, mas a nova legislação amplia a responsabilidade das empresas no processo de conscientização. “Agora a lei acrescenta a questão do HPV e torna obrigação do empregador informar os trabalhadores sobre a existência desse direito”, afirmou.

Segundo ele, a legislação reforça o caráter preventivo da saúde do trabalhador. “O trabalhador não precisa estar doente. É um direito que ele possui justamente como mecanismo preventivo”, disse. A ausência deverá ser comprovada pelo trabalhador, embora a lei não determine um modelo específico de comprovação.

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De acordo com Pessoni, a dispensa remunerada passa a ser um direito obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Caso a empresa negue a liberação, poderá responder por descumprimento da legislação trabalhista. “O trabalhador pode procurar um advogado para entender os seus direitos, porque é uma obrigação legal. A empresa não pode se recusar”, afirmou.

Para o advogado e professor Éder Araújo, a medida representa um avanço importante nas relações de trabalho. “Estamos permitindo que o cidadão cuide da vida sem o fantasma da perda salarial. A prevenção deixa de ser uma escolha difícil e passa a ser um direito fundamental reconhecido”, afirmou. Especialistas apontam que o diagnóstico precoce pode reduzir afastamentos prolongados.

FONTE/CRÉDITOS: DM/O GLOBAL - ADAPTAÇÃO